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Dado oficial do INPI

BLINDER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BLINDER

ST13

BR500000938037366

Classe

42

Pedido

938037366

Registro

938037366

Andamento no INPI

  1. Depósito15/02/25
  2. Publicação06/03/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

18/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

15/02/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

F. A. (pessoa física)

Representantes

L. K. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.1.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 42

Análise de sistemas [informática]Análise e processamento de dados [serviço de informática]Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informáticaAssessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação]Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceirosAssessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática]Assistência técnica em softwareAutenticação de dados [serviço de informática]Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas]Computação gráfica [serviços de informática]Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computadorConsultoria em design de websitesConsultoria em software de computadorCriação de software de computação gráficaElaboração [concepção] de software de computadorHospedagem de plataformas de software para colaboração profissional com base em realidade virtualHospedagem de servidoresHospedagem de websitesImplantação de sistema [informática]Instalação de software de computadorProgramação de computador [informática]Provimento de sistemas virtuais de computador por meio de computação em nuvemRecuperação de dados [informática]Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-lineServiços de desenvolvimento de banco de dados [informática]Serviços de programação de computador [informática] para processamento de dadosSites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na internet]Software como serviço [saas]Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dadosTratamento de dados [serviço de informática]Vistoria de veículos automotoresVistoria e perícia técnica de veículos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2902

18/08/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2890

26/05/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2826

06/03/2025

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Outras marcas de F. A. (pessoa física)

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