IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por falsa indicação de procedência, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; O sinal requisitado é considerado irregistrável à luz do art. 122 da LPI e do inc. X do art. 124 da LPI. Tal qual orienta a consulta #4695 ao COPEX -- Comitê sobre Procedimentos de Exame de Marcas --, o conjunto é formado por expressão classificada como uma palavra de ordem, especificamente uma ?divisa?, por expressar um princípio ou conceito político/ideológico que serve a agrupar pessoas alinhadas com dado movimento social. Dado o conteúdo meramente conceitual e a popularidade do movimento, a expressão ?MAKE BRASIL GREAT AGAIN? não é passível de exercer função de marca ou de conferir distintividade ao conjunto marcário. Ademais, pode induzir o consumidor a erro quanto à procedência dos serviços assinalados.
RPI 2901
11/08/2026