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Dado oficial do INPI

MAKE BRASIL GREAT AGAIN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAKE BRASIL GREAT AGAIN

ST13

BR500000938034898

Classe

35

Pedido

938034898

Registro

938034898

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito14/02/25
  2. Publicação06/03/25
  3. Exame
  4. Indeferido11/08/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 11/08/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

11/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

14/02/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

G. C. (pessoa física)

Representantes

H. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

29.1.61.1.129.1.429.1.329.1.2

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria, consultoria e informação sobre eleições políticasComércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuárioLicenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes [intermediação de negócios comerciais] (da classe 35)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por falsa indicação de procedência, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; O sinal requisitado é considerado irregistrável à luz do art. 122 da LPI e do inc. X do art. 124 da LPI. Tal qual orienta a consulta #4695 ao COPEX -- Comitê sobre Procedimentos de Exame de Marcas --, o conjunto é formado por expressão classificada como uma palavra de ordem, especificamente uma ?divisa?, por expressar um princípio ou conceito político/ideológico que serve a agrupar pessoas alinhadas com dado movimento social. Dado o conteúdo meramente conceitual e a popularidade do movimento, a expressão ?MAKE BRASIL GREAT AGAIN? não é passível de exercer função de marca ou de conferir distintividade ao conjunto marcário. Ademais, pode induzir o consumidor a erro quanto à procedência dos serviços assinalados.

RPI 2901

11/08/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2826

06/03/2025

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