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Dado oficial do INPI

FESTIVAL NACIONAL DE VINHOS MINEIROS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FESTIVAL NACIONAL DE VINHOS MINEIROS

ST13

BR500000938032313

Classe

41

Pedido

938032313

Registro

938032313

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito14/02/25
  2. Publicação06/03/25
  3. Exame
  4. Indeferido11/08/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 11/08/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

11/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

14/02/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

HORTO ESSENCIAL TOUR LTDA

Representantes

Agility Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

26.3.1611.3.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Produção de eventos culturais e gastronômicos (da classe 41)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2901

11/08/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250115662 (07/03/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HORTO ESSENCIAL TOUR LTDA Procurador: AGILITY CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Cedente: VALDENIA CABRAL LAGE [BR] Cessionário: HORTO ESSENCIAL TOUR LTDA

RPI 2835

06/05/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2826

06/03/2025

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace FESTIVAL NACIONAL DE VINHOS MINEIROS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.