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Brasil938031163

NUTRISUN

NUTRISUN LTDA - ME

Pedido definitivamente arquivadoClasse 35Mista
NUTRISUN

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.11.3.17

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialComércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banhoComércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuárioComércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]Comércio [através de qualquer meio] de roupasPadaria [comércio de bebidas não alcoólicassem vistas ao consumo no local]Padaria [comércio de biscoitosPadaria [comércio de bolosPadaria [comércio de salgadosPadaria [comércio de tortasRepresentação comercialSupermercado [comércio de alimentos]Comércio de Comida congelada, Comércio de Comida e Comércio de Vestuário e acessórios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

15/09/2026

RPI 2906

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

IPAS139

23/06/2026

RPI 2894

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).

06/03/2025

RPI 2826

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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