IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: De acordo com o parágrafo primeiro do art. 128 da LPI, as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente. Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, serviços relacionados a bancos ou outras instituições financeiras ou exclua da especificação tais serviços conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida.
RPI 2903
25/08/2026