IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Considerando o capítulo X da Lei n° 13.874/2019, que trata da composição de fundos de investimento, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) relativa aos serviços a seguir, tendo em vista que o requerente é pessoa física: ?Administração de fundo de investimento?; "Banco de investimento"; "Clube de investimento"; e "Consórcio de bens". Alternativamente, reapresente a especificação solicitando a exclusão ou adequação dos itens mencionados. Cumpra na NCL 36, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.
RPI 2900
04/08/2026