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Dado oficial do INPI

CASTAMAR SABORES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASTAMAR SABORES

ST13

BR500000937998770

Classe

30

Pedido

937998770

Registro

937998770

Andamento no INPI

  1. Depósito12/02/25
  2. Publicação25/02/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

18/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

12/02/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. S. (pessoa física)

Representantes

123 MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

2.9.127.5.111.1.17

Produtos e serviços

Classe 30

Beijinho [doce à base de leite condensado e coco]Bem-casadoBolosBranquinho [doce à base de leite condensado e coco]Cajuzinho [doce]BrigadeiroCocada [doce]Doce à base de leite em póDoces conventuaisDocinho de pasta de amendoimOlho de sogra [doce]Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados]Queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco]PudinsQuindimSaguTortas [doces e salgadas]Churros [doce]Pé de moleque [doce à base de amendoins]Coxinha de galinha [salgadinho]Pastel de fornoPastel fritoPão de queijoEmpadasJoelho [enroladinho]QuibePizzasMassas alimentaresNhoqueSalgadinhos como risole, pastel de milho, risole de milho, bolinha de queijo, bolinha de 4 queijos, bolinha de queijo e azeitona, lua de mel, bolinha de Presunto e queijo, travesseirinho de presunto e queijo, bolinho de bacalhau, empanado de palmito, barquete, esfirra e mini pizzaCoxinha de queijo com brócolis, Coxinha de frango com catupiry, Enroladinho de salsicha, Enroladinho de Presunto e queijo, Roda Baiana, Quiche de alho poró, Quiche de queijo, Enroladinho de salsicha assado, Enroladinho de Presunto e queijo assado, Enroladinho de frango assado, Enroladinho de carne moida assado, Quibe com pimenta biquinho, Quibe com queijo, Quibe recheado, Bolinha de Abóbora com carne seca, Bolinha de queijo com milho, Bolinha de calabresa, Bolinha de Camarão, Bolinha de ricota com azeitona, Bolinha de lombo canadense, Pão de queijo recheado com frango, Pão de queijo recheado com calabresa acebolada, Pão de queijo recheado com Presunto, Pão de queijo recheado com carneDoces como casadinho (brigadeiro branco com brigadeiro de chocolate) e Moranguinho (doce de coco enrolado na gelatina vermelha), Sonho, Prestígio doce de coco com chocolate, Brigadeiro com paçoca, Brigadeiro de pistache, Maçã do AmorPizzas doces

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2902

18/08/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2890

26/05/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2825

25/02/2025

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