IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 933556233 (PB POINT DO BRONZE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913895792 (Cabelo & Cia PB Paula Barros), Processo 915238780 (PB PINK & BLUE), Processo 905838742 (PB Pele Bonita), Processo 926241834 (PB PONTO BELLA), Processo 926768123 (PB Patrícia Bussadori), Processo 932657001 (PB Pinkblush Beauty), Processo 912127961 (PB PARAISO DO BRONZE) e Processo 914042262 (PB CORPBELLE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2902
18/08/2026