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Dado oficial do INPI

Girafit

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Girafit

ST13

BR500000937980919

Classe

5

Pedido

937980919

Registro

937980919

Andamento no INPI

  1. Depósito11/02/25
  2. Publicação18/03/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

11/08/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

11/02/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

F. P. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Adjuvantes para uso medicinalÁgua boricadaÁgua oxigenada de uso medicinalAlimentos à base de albumina para uso medicinalAlimentos dietéticos adaptados para uso medicinalAmido para uso dietético ou farmacêuticoAminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteicaAminoácidos para uso medicinalAnabolizanteAtivador hormonalBalas [doces] medicinaisBarra dietética de cereaisBarra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisBebidas dietéticas adaptadas para uso medicinalBebidas medicinaisBloqueador neuromuscular [medicamento]Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentarCápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoChá de erva medicinalChá para banho para fins terapêuticosChás de ervas para uso medicinalChás medicinaisColágeno para fins médicosComida homogeneizada para fins medicinaisComida liofilizada, adaptada para fins medicinaisComplemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Complemento/suplemento alimentar para uso medicinalComplemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoComposição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteicaDigestivos para uso farmacêuticoDiuréticoElixires [preparações farmacêuticas]Enzimas para consumo humanoEnzimas para uso medicinalErva para banho medicinalErva para infusão medicinalErvas medicinaisEspirulina [suplemento alimentar]Estimulante da respiraçãoEstimulante do apetiteExtratos de ervas, exceto óleos essenciais, para fins medicinaisExtratos de lúpulo para uso farmacêuticoExtratos de plantas, exceto óleos essenciais, para fins farmacêuticosFarinha de linhaça para uso farmacêuticoFarinha de peixe para uso farmacêuticoFarinhas para uso farmacêuticoFermentos lácticos para uso farmacêuticoFermentos para uso farmacêuticoFibras alimentaresGelatina para uso medicinalGeleia de petróleo para uso medicinalGeleia real para uso farmacêuticoGlicose para uso medicinalGomas de mascar para uso medicinalGomas para uso medicinalGuaçatonga [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]Hidratantes para a pele enquanto enchimentos cutâneos injetáveisHormônio para o tratamento de insuficiência testicularHormônios para uso medicinalImunoestimulantesInfusões medicinaisInibidor do metabolismoInibidor hormonalLama medicinalLaxativosLeite de amêndoas para uso farmacêuticoLêvedo para uso farmacêuticoLiberador hormonalLinhaça para uso farmacêuticoLoções capilares medicinaisLoções para uso farmacêuticoLoções pós-barba medicinaisMagnésia para uso farmacêuticoMalte para uso farmacêuticoManteiga de cacau de uso farmacêuticoMedicamento diuréticoMedicamento homeopático na forma de cremeMedicamento miorrelaxante [relaxante muscular]Medicamento para tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinalMedicamento para tratamento hormonalMedicamento vasoconstritorMedicamento vasodilatadorMedicamentos para uso humanoModeradores de apetite para uso medicinalÓleo de amêndoas para fins médicosÓleo de fígado de bacalhauÓleo de mostarda para uso medicinalÓleo de rícino para uso medicinalÓleos medicinais, exceto óleos essenciaisPão para diabéticos, para fins medicinaisPílulas antioxidantesPílulas de inibidor de apetitePílulas para bronzeamentoPílulas para emagrecimentoPomada à base de mel para fins médicosPomadas para uso medicinalPreparações à base de albumina para uso medicinalPreparações broncodilatadorasPreparações farmacêuticasPreparações medicinais para crescimento do cabeloPreparações medicinais para emagrecimentoPreparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticosPreparações para banho de espuma, para uso medicinalPreparações para banho de imersão de uso pessoal, para uso medicinalPreparações para banhos com fins medicinaisPreparações para tratamento da acnePreparações químicas para uso farmacêuticoPreparações químicas para uso medicinalPreparações vitamínicas*Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaPrópole para uso medicinal [xarope]Própolis para fins farmacêuticosPurgantesSabonete medicinalSais aromáticosSais de água mineralSais de banho para uso medicinalSais de potássio para uso medicinalSais de sódio para uso medicinalSais para banhos de água mineralSais para uso medicinalSolução eletrolítica para fins medicinaisSolução injetável à base de ácido, sem finalidade terapêutica, de aplicação intradérmica para cobrir escaraSubprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinaisSubstâncias dietéticas adaptadas para uso medicinalSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalSuplementos alimentares à base de pó de açaíSuplementos alimentares à base de pó de copaíbaSuplementos alimentares à base de pó de guaranáSuplementos alimentares com efeito cosméticoSuplementos alimentares de albuminaSuplementos alimentares de caseínaSuplementos alimentares de enzimasSuplementos alimentares de geleia realSuplementos alimentares de germe de trigoSuplementos alimentares de glicoseSuplementos alimentares de lecitinaSuplementos alimentares de leveduraSuplementos alimentares de levedura de cervejaSuplementos alimentares de linhaçaSuplementos alimentares de óleo de linhaçaSuplementos alimentares de pólenSuplementos alimentares de própolisSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares de proteína de soro do leiteSuplementos alimentares mineraisSuplementos alimentares para seres humanosSuplementos nutricionaisVasoconstritorVasodilatadorVitaminas e sais mineraisXampus medicinais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2901

11/08/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2889

19/05/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2828

18/03/2025

Proteção contínua da sua marca

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