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Dado oficial do INPI

G-MOVI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

G-MOVI

ST13

BR500000937977608

Classe

28

Pedido

937977608

Registro

937977608

Andamento no INPI

  1. Depósito11/02/25
  2. Publicação25/02/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

18/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

28

Data de depósito

11/02/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

C. D. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 28

Códigos Vienna

26.1.826.1.127.1.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 28

Almofadas de chute para artes marciaisAparelho para tração [ginástica]Aparelhos de ginásticaAparelhos para exercícios físicosAparelhos para musculaçãoAparelhos para treino de forçaArmas de paintball [artigos desportivos]Aros para exercícios com sensores de mediçãoBaliza para esporteBarra para praticar exercícioBastão para ginásticaBastões para jogos [tacos]Bicicletas de equilíbrio [brinquedos]Bicicletas fixas para exercícioBlocos de partida para esportesBoias de braçoBoias para pescaBola de bolicheBola de pingue-pongueBola para aliviar o estresse [para exercitar as mãos]Bolas de bolicheCaneleiras [artigos desportivos]Capa para raquete de tênisCavalete para salto [artigo para a prática de esportes]Cilindros de bicicletas fixas para exercíciosCintas modeladoras abdominais para exercíciosCintos de exercícios abdominais adesivos, elétricos, para estimulação de músculosCintos de halterofilia [artigos desportivos]Cintos de nataçãoCintos de segurança para alpinistasCintos de segurança para escaladaColchonete para musculaçãoColetes de nataçãoColetes de peso para fins de treinamento físicoCoquilhas de proteção para esportesCorda de pularDiscos para esportesExtensores para exercíciosExtensores peitorais para exercíciosFisgas de pescaFitas adesivas antiderrapantes para equipamentos esportivosFitas de aderência para raquetesFitas para ginástica rítmicaFlutuador para piscina [acessório esportivo]Joelheiras [artigos desportivos]Lançador de bolas de tênisMarcadores de cone para esportesMeia para hidroginástica [artigo esportivo]Mesas para tênis de mesaMunição para armas de paintball [artigos desportivos]Pesos para exercíciosProtetores de abdômen para a prática de esportesProtetores genitais para esportesRedes para esportesRedes para tênisTrajes de estimulação elétrica muscular para esportesTrampolins [artigos desportivos]Trenós [artigos desportivos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2902

18/08/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2890

26/05/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2825

25/02/2025

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