IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade referente aos produtos incluídos na especificação do pedido em questão, tendo em vista que o requerente é pessoa física. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física solicitante do pedido. Cabe ressaltar que não deve ocorrer mudança no escopo nem ampliação dos produtos requeridos na petição inicial.
RPI 2900
04/08/2026