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Dado oficial do INPI

AAAOIR MEDICINA UNIEVANGÉLICA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AAAOIR MEDICINA UNIEVANGÉLICA

ST13

BR500000937956643

Classe

41

Pedido

937956643

Registro

937956643

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito10/02/25
  2. Publicação25/02/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

28/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

10/02/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Coletiva

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSOCIACAO ATLETICA ACADEMICA OLEGARIO INDEMBURGO ROCHA

Representantes

Y. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

3.1.253.1.8

Produtos e serviços

Classe 41

Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturaisAssessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]Serviços de divertimentoServiços de entretenimento providos em ambientes virtuaisServiços de esportes eletrônicosServiços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência socialServiços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimentoTreinamento físico de alta intensidade com exercícios aeróbicos e anaeróbicosUniversidade [serviço de educação]Organização de eventos esportivos.Treinamento e aulas em diversas modalidades esportivas.Produção de competições e torneios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Atente que são os usuários da marca coletiva (membros da instituição) que devem efetivamente prestar os serviços constantes da especificação do pedido de registro. Da mesma forma, não é permitido o uso por não associados, assim como não é possível a transferência ou venda da referida marca. Foi observado que na especificação há serviços que, aparentemente, serão prestados pela própria Associação, notadamente "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e Entretenimento" e "Universidade [serviço de educação]".Caso entenda que não se enquadra em tais condições, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar os serviços a serem prestados pela requerente. Caso deseje prosseguir com a natureza de marca Coletiva: 1) Reapresente o Regulamento de Utilização, uma vez que o documento anexado foi apresentado em branco. Note que, segundo o caput do artigo 147 da Lei nº 9.279/96 e a Portaria 08/2022, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre os requisitos necessários para a afiliação à entidade coletiva e para que as pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou ligadas à pessoa jurídica requerente, estejam autorizadas a utilizar a marca em exame, além das condições e proibições de uso da marca, incluindo a forma de apresentação e demais aspectos referentes ao produto ou serviço a ser assinalado; e 2) Comprove que os serviços citados serão prestados por seus associados e não exclusivamente pela própria associação.

RPI 2899

28/07/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2825

25/02/2025

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace AAAOIR MEDICINA UNIEVANGÉLICA ou a sua marca.

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