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Dado oficial do INPI

BR500000937945684

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000937945684

ST13

BR500000937945684

Classe

41

Pedido

937945684

Registro

937945684

Andamento no INPI

  1. Depósito08/02/25
  2. Publicação25/02/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

18/08/2026

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

41

Data de depósito

08/02/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. M. (pessoa física)

Representantes

A. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.11.3.161.15.15.11.22.9.4

Produtos e serviços

Classe 41

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]Banda de música [serviços de entretenimento]Clube de livro e disco [lazer ou educação]Composição de cançõesCondução de visitas guiadasCurso de ciências ocultasCursos livres [ensino]Cursos por correspondênciaDistribuição de brinquedos para caridadeEducação religiosaGrupo musicalOrganização e apresentação de semináriosOrientação [treinamento]Produção de filmes, exceto para fins de publicidadeProdução de podcastsProdução musicalProvimento de imagens on-line, não baixáveisProvimento de imagens, áudios e vídeos on-line, não baixáveis, enquanto serviço de influenciador digitalProvimento de informações sobre educação [instrução]Provimento de informações sobre entretenimento [lazer]Provimento de informações sobre recreaçãoProvimento de música on-line, não baixávelProvimento de vídeos on-line, não baixáveisPublicação de livrosPublicação de textos, exceto para publicidadePublicação on-line de livros e periódicos eletrônicosReportagens fotográficasServiços de companhia teatralServiços de composição musicalServiços de educaçãoServiços de educação on-line prestados em um ambiente virtualServiços de ensinoServiços de entretenimentoServiços de entretenimento providos em ambientes virtuaisServiços de espetáculosServiços de instruçãoA marca Experiência Puro Ser oferece conteúdos e serviços nos campos da arte, música e educação, com foco na sensibilização perceptiva, no autoconhecimento e nas formas de espiritualidade conectadas à natureza

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2902

18/08/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2890

26/05/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração na apresentação e no elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas

RPI 2825

25/02/2025

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