IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente exercer atividade efetiva e lícita que envolva os serviços reivindicados a seguir, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 128 da LPI, tendo em vista sua potencial incompatibilidade com atividades exercidas por pessoas físicas: ?Administração de carteira de valor mobiliário; Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]; Incorporação de imóvel; Loteamento imobiliário?. Alternativamente, apresente especificação suprimindo ou substituindo os mesmos por outros serviços compatíveis com a classe reivindicada.
RPI 2901
11/08/2026