(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SOS Queda

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SOS Queda

ST13

BR500000937925080

Classe

35

Pedido

937925080

Registro

937925080

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito06/02/25
  2. Publicação06/03/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

04/08/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

06/02/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

F. V. (pessoa física)
INDUSTRIA DE COSMETICOS THIGRA LTDA
VIANA MARKETING E TREINAMENTOS LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialAdministração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceirosApresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaComércio [através de qualquer meio] de artigos para animaisComércio [através de qualquer meio] de cosméticosComércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelosComércio [através de qualquer meio] de óleos essenciaisComércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentíciosComércio [através de qualquer meio] de peles de animaisComércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosasComércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticasComércio [através de qualquer meio] de preparações veterináriasComércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumariaComércio [através de qualquer meio] de sabõesMarketingMarketing por influenciadoresPromoção de vendas para terceirosProvimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria]Telemarketing

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca". Ademais, alguns dos serviços que o signo visa assinalar, a princípio, se mostram incompatíveis com atividades exercidas por pessoa física, a saber: ?Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas?; ?Comércio [através de qualquer meio] de preparações veterinárias?. Desta forma, em atenção ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI e no item 5.4.6 do Manual de Marcas, comprove o requerente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com tais serviços. Alternativamente, reapresente a especificação excluindo os itens que não se enquadram no contido no art. 128 da Lei 9279/96.Observe o modelo de declaração de prática conjunta de ato disponível em: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Cumprimento-de-exig%C3%AAncia"

RPI 2900

04/08/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2826

06/03/2025

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SOS Queda ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.