25/08/2026
RPI 2903
Exigência de mérito
IPAS136
Detalhes do despacho: EXIGÊNCIA A CUMPRIR: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo das atividades de "Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal", incluídas na especificação do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física. __________Esta exigência tem como base o fato de que a legislação vigente proíbe a comercialização de medicamentos por pessoa física, sendo somente permitida a empresas autorizadas pela autoridade sanitária competente, entre outros requisitos, de acordo com o Artigo 5º da Lei Federal nº 5.991/1973 e a Resolução RDC nº 44/2009 da Anvisa. __________Alternativamente, apresente novamente a especificação, suprimindo os itens mencionados ou substituindo-os por itens passíveis de comercialização por pessoas físicas. __________***ATENÇÃO****: Não é possível incluir itens que não estavam na especificação original do pedido. __________A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade, a transferência do pedido para empresa habilitada e a apresentação de diplomas e certificados de formação em áreas afins às atividades mencionadas não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido.