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Brasil937921939

DR. PUPO

M. P. (pessoa física)

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35Verbal

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticasComércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinalComércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinalRepresentação comercialServiços de agências de importação-exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

25/08/2026

RPI 2903

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: EXIGÊNCIA A CUMPRIR: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo das atividades de "Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal", incluídas na especificação do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física. __________Esta exigência tem como base o fato de que a legislação vigente proíbe a comercialização de medicamentos por pessoa física, sendo somente permitida a empresas autorizadas pela autoridade sanitária competente, entre outros requisitos, de acordo com o Artigo 5º da Lei Federal nº 5.991/1973 e a Resolução RDC nº 44/2009 da Anvisa. __________Alternativamente, apresente novamente a especificação, suprimindo os itens mencionados ou substituindo-os por itens passíveis de comercialização por pessoas físicas. __________***ATENÇÃO****: Não é possível incluir itens que não estavam na especificação original do pedido. __________A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade, a transferência do pedido para empresa habilitada e a apresentação de diplomas e certificados de formação em áreas afins às atividades mencionadas não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido.

06/03/2025

RPI 2826

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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