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Brasil937907073

Começar do Zero é Possível by Zinstart

R. C. (pessoa física)

Pedido definitivamente arquivadoClasse 41Verbal

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 41

Agendamento de programas de rádio e televisãoApresentação de espetáculos ao vivoAssessoria, consultoria e informação em educação [instrução]Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]Assessoria, consultoria e informação ensinoAulas particularesCursos livres [ensino]Cursos por correspondênciaExames pedagógicos [avaliação]Filmagem em vídeoFornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demandaGuias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]Organização de exposições para fins culturais ou educativosOrganização de programas de intercâmbio cultural e educativoOrganização e apresentação de colóquiosOrganização e apresentação de conferênciasOrganização e apresentação de congressosOrganização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]Organização e apresentação de semináriosOrganização e apresentação de simpósiosOrganização e e condução de fóruns educacionais presenciaisOrientação [treinamento]Produção de podcastsProdução de programas de rádio e televisãoProgramas de entretenimento de rádioProgramas de entretenimento de televisãoProvimento de imagens on-line, não baixáveisProvimento de informações sobre educação [instrução]Provimento de informações sobre entretenimento [lazer]Provimento de informações sobre recreaçãoProvimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveisProvimento de vídeos on-line, não baixáveisProvimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de educação]Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento]Publicação de livrosPublicação de textos, exceto para publicidadePublicação on-line de livros e periódicos eletrônicosServiços de concepção de programas de tv/rádioServiços de divertimentoServiços de educaçãoServiços de educação on-line prestados em um ambiente virtualServiços de ensinoServiços de entretenimentoServiços de entretenimento providos em ambientes virtuaisServiços de estúdios de gravaçãoServiços de instruçãoTransferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento]Transferência de know-how [treinamento]CursosCursos on-line preparatórios para concursos públicosCriação e publicação de livros digitais (ebooks)Desenvolvimento e provimento de infoprodutos (produtos digitais com finalidade de ensino), incluindo ebooks, webinars, podcasts, audiobooks, screencasts, video-aulasServiços de entretenimento, incluindo a criação e produção de podcasts e vídeo podcasts

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

18/08/2026

RPI 2902

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

IPAS139

26/05/2026

RPI 2890

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

25/02/2025

RPI 2825

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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