IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processo 933094299 (ATHUS BARBEARIA PAULÍNIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821390562 (ATOS), Processo 932334601 (ATOS BARBEARIA), Processo 922798699 (ATOS SAÚDE INTEGRADA HOSPITAL DIA E VACINAS) e Processo 934301298 (ATOS SERVIÇOS E PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EIRELI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2899
28/07/2026