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Dado oficial do INPI

HABITUALMENTE MAGRA POR SABRINA BEMFICA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HABITUALMENTE MAGRA POR SABRINA BEMFICA

ST13

BR500000937878502

Classe

45

Pedido

937878502

Registro

937878502

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito03/02/25
  2. Publicação06/03/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

26/05/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

45

Data de depósito

03/02/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

S. B. (pessoa física)

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 45

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 45

Mastermind. Comunidades para fins de crescimento pessoal e profissionalGrupos de pesquisa e desenvolvimento para fins de crescimento pessoal e profissional, realizados de forma online ou presencialAssessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, autoajuda e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivoAssessoria, consultoria e informação na área de gerenciamento de tempo voltado para propósitos pessoaisAssessoria, consultoria e informação sobre astrologiaAssessoria, consultoria e informação sobre autoajudaAssessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoalAssessoria, consultoria e informação sobre técnicas para desenvolver a criatividade pessoalAssessoria, consultoria e informações no campo esotéricoConstelação familiar, sistêmica, empresarial e organizacionalConfecção de horóscoposConfecção de mapa astralConsultoria astrológica e corporalConsultoria espiritualGestão de direitos autoraisLeitura de carta ciganaLeitura de runasLeitura de tarôLicenciamento de propriedade intelectual, direitos autorais e programas de computadorOrganização de grupos de apoioPesquisa genealógicaServiços de cartomanciaServiços de organização de encontros com finalidade de autoajudaServiços de promoção de relacionamento interpessoalServiços de organização de encontros com finalidade de integração socialServiços de orientação espiritual e filosóficaServiços de redes sociais on-line, inclusive contas em redes sociais e de streamingServiços de criação e utilização de domínios com o nome registradoTerapia sistêmicas e esotéricas. Grupos de Constelação e movimentos sistêmicosMentorias e Workshops online e presenciais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2890

26/05/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2826

06/03/2025

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