IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 934903875 (OLLIE) e 934903883 (OLLIE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901416576 (OLLIE), Processo 934903751 (OLLIE), Processo 934903956 (OLLIE), Processo 935419187 (OLLIE), Processo 918296927 (Ollie), Processo 935418911 (OLLIE), Processo 925595551 (OLI) e Processo 501865216 (Oly). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2901
11/08/2026