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Dado oficial do INPI

LOTOX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LOTOX

ST13

BR500000937845752

Classe

35

Pedido

937845752

Registro

937845752

Andamento no INPI

  1. Depósito31/01/25
  2. Publicação18/02/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

18/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

31/01/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

F. B. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialAdministração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceirosAdministração de programa de incentivoAluguel de máquinas e equipamentos de escritório *Aluguel de máquinas fotocopiadorasAluguel de material publicitárioAnúncioAuditoria contábil e financeiraAuditoria em negóciosAvaliações de negóciosCaptação de patrocínioComerciais de rádioComerciais de televisãoDecoração de vitrinesDemonstração de produtosDesenvolvimento de conceitos de campanha publicitáriaDesenvolvimento de conceitos de marketingEstudos de marketingFornecimento de avaliações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitáriosMarketingMarketing direcionadoMarketing no âmbito de publicação de softwaresMarketing para terceirosMarketing por influenciadoresNegociação de contratos de negócios para terceirosNegociação e conclusão de transações comerciais para terceirosOrganização de eventos para fins publicitários e/ou comerciaisOrganização de exposições para fins comerciais ou publicitáriosOrganização de feiras comerciaisOrganização de feiras de negóciosOrganização e administração de empresaOrganização e realização de eventos comerciaisOtimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendasOtimização de tráfego de websiteProvimento de mercado online para compradores e vendedores de arquivos de imagens digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis [NFTs]Publicação de textos publicitáriosPublicidadePublicidade de rádioPublicidade de televisãoPublicidade e propaganda para terceirosPublicidade externaPublicidade on-line em rede de computadoresPublicidade pay-per-clickPublicidade por catálogos de vendasPublicidade por mala diretaRecrutamento de pessoalRelações públicasRepresentação comercialServiço de corretor de publicidadeServiços de telemarketing

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2902

18/08/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2890

26/05/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2824

18/02/2025

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