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Dado oficial do INPI

LEGACY IMOB Real Estate Investments

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LEGACY IMOB Real Estate Investments

ST13

BR500000937834629

Classe

41

Pedido

937834629

Registro

937834629

Andamento no INPI

  1. Depósito30/01/25
  2. Publicação18/02/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

06/10/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

30/01/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. B. (pessoa física)

Representantes

D. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

29.1.229.1.827.5.124.1.327.5.2

Produtos e serviços

Classe 41

Coaching [treinamento]Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demandaFornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demandaGuias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]Organização e apresentação de colóquiosOrganização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]Organização e apresentação de semináriosOrganização e e condução de fóruns educacionais presenciaisProdução de podcastsProvimento de imagens, áudios e vídeos on-line, não baixáveis, enquanto serviço de influenciador digitalProvimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveisProvimento de vídeos on-line, não baixáveisProvimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de educação]Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento]Publicação de livrosPublicação on-line de livros e periódicos eletrônicosServiços de educação on-line prestados em um ambiente virtualServiços de entretenimento providos em ambientes virtuaisTransferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento]Organização de eventos de tendências, marketing e vendas para o mercado imobiliárioapresentação de cursos, treinamentos, palestras e semináriosvoltados ao mercado imobiliáriooganização de eventos para desenvolvimento de negóciosorganização e condução de eventos que contribuam para facilitação e desenvolvimento de projetosmentoriaprovimento de cursos online, produtos digitais de treinamento

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2909

06/10/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2897

14/07/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2824

18/02/2025

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