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Brasil937817813

Cristal Citrus Frutas Cristalizadas e Desidratadas

MJ INDUSTRIA DE FRUTAS CRISTALIZADAS LTDA - ME

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 29Mista
Cristal Citrus Frutas Cristalizadas e Desidratadas

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Indeferido04/08/26

Pedido indeferido pelo INPI em 04/08/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

8.7.25

Produtos e serviços

Classe 29

Cascas [raspas] de frutasCoco raladoCoco secoCompotasFrutas cobertas com açúcarFrutas cristalizadasFrutas, legumes e verduras secosGengibre cristalizadoRaspas [cascas] de frutasMamão fatiado [fatias de frutas]Mamão cubetado 3, 4, 6, 8 e 10 mm [frutas cortadas]Tiras de mamão 3, 4, 6, 8 e 10 mm [frutas cortadas]Mamão cristalizadoMamão desidratado. casca de laranja in natura, casca de laranja cristalizada. laranja desidratadaBatata desidratadaCoco desidratadoCenoura cortada em rodelas e cubinhos de 3, 4, 6, 8 e 10 mm [legumes cortados]Beterraba cortada em rodelas e cubinhos de 3, 4, 6, 8 e 10 mm [legumes cortados]Maçã desidratadaAbacaxi cristalizadoAbacaxi desidratadoPIMENTA DESIDRATADA (DA CLASSE 29) Os seguintes produtos/serviços foram excluídos da especificação: mamão in natura

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

27/10/2026

RPI 2912

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850260518992 (05/10/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MJ INDUSTRIA DE FRUTAS CRISTALIZADAS LTDA - ME Procurador: WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

04/08/2026

RPI 2900

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914273752 (KRISTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com exclusão do item ?mamão in natura? por pertencer a outra classe, a saber, NCL(12) 31. Incluídas as seguintes ressalvas para melhor adequação à classe: ?[fatias de frutas]? no item ?mamão fatiado?; ?[fruta cortada]? nos itens ?mamão cubetado 3, 4,6,8 e 10 mm? e ?tiras de mamão?; ?[legumes cortados]? nos itens ?Cenoura cortada em rodelas e cubinhos de 3,4,6,8 e 10 mm? e ?Beterraba cortada em rodelas e cubinhos de 3,4,6,8 e 10 mm?.

18/02/2025

RPI 2824

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.