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Dado oficial do INPI

M Macieza

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

M Macieza

ST13

BR500000937814202

Classe

3

Pedido

937814202

Registro

937814202

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito29/01/25
  2. Publicação18/02/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

28/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

29/01/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

M. G. (pessoa física)

Representantes

M. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.15.5.21

Produtos e serviços

Classe 3

Adstringentes para uso cosméticoÁgua de colônia [eau de cologne]Antitranspirantes [produtos de toalete]Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma]Batons para os lábiosBrilho para os lábiosCondicionador [cosmético]Condicionadores para cabelosCosmético à base de algasCosméticosCreme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoCremes cosméticosDesodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante]Desodorantes [perfumaria]Esmalte para unhasLápis para uso cosméticoLeite de amêndoas para uso cosméticoLoções para uso cosméticoMaquiagem para o rostoMáscaras de belezaÓleo de amêndoas para uso cosméticoÓleos essenciaisPerfumesPó para maquiagemPomadas para uso cosméticoPreparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinaisPreparações depilatóriasPreparações fitocosméticasPreparações para bronzear [cosméticos]Preparações para higiene pessoal*Preparações para proteção solarProduto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosoProdutos de perfumariaProdutos descolorantes para uso cosméticoProdutos para maquiagemProdutos para o cuidado das unhasProdutos para remover maquiagemRemovedor de cosméticoRemovedores de esmalte de unhasSabões*Sabonete antitranspiranteSabonete antitranspirante para os pésSabonete desodoranteSabonete para barbearSabonetesTalco para toaleteTinturas cosméticasTinturas para barbaTinturas para os cabelosXampus*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: EXIGÊNCIA 1: Tendo em vista tratar-se de requerente residente no exterior, reapresente procuração outorgando poderes para receber citação judicial, conforme art.217 da Lei 9.279/96, devendo o novo documento ter data igual ou anterior à do depósito da marca ou que contenha cláusula que ratifique os atos já praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior. // EXIGÊNCIA 2: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção de cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido.

RPI 2899

28/07/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2824

18/02/2025

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