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POWER JEJUM by Isa Latuf

PRAVIDA EDUCACAO LTDA

Deferimento do pedidoClasse 41Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

POWER JEJUM by Isa Latuf

Andamento no INPI

Aguardando pagamento da concessão
  1. Concessão

Pedido deferido pelo INPI em 27/10/2026. Falta pagar a concessão até 26/12/2026 para o registro ser emitido.

Prazo para pagar a concessão:26/12/2026(faltam 51 dias)

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

29.1.329.1.229.1.1127.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]Cursos livres [ensino]Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]Organização e apresentação de congressosOrganização e apresentação de semináriosOrganização e e condução de fóruns educacionais presenciaisOrientação [treinamento]Provimento de informações sobre educação [instrução]Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveisProvimento de vídeos on-line, não baixáveisProvimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de educação]Publicação de textos, exceto para publicidadePublicação on-line de livros e periódicos eletrônicosServiços de educação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

27/10/2026

RPI 2912

Deferimento do pedido

IPAS029

28/07/2026

RPI 2899

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

18/02/2025

RPI 2824

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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