IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: EXIGÊNCIA A CUMPRIR: Prove a requerente ser titular da imagem de pessoa física contida no elemento figurativo do pedido de registro, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.
RPI 2899
28/07/2026