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Brasil937790362

Ingrid Ohara

I. S. (pessoa física)

Pedido definitivamente arquivadoClasse 3Verbal

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 3

Adstringentes para uso cosméticoÁgua de cheiroÁgua depilatóriaÁgua oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoAlgodão para uso cosméticoArgila para estéticaAromáticos [óleos essenciais]Basma [tintura cosmética]Batons para os lábiosBrilho para os lábiosBrilho para unhas [glitter]Chá para banho para fins cosméticosCílios postiçosCondicionador [cosmético]Condicionadores para cabelosCosmético à base de algasCosmético para dar cor e volume aos cíliosCosméticosCosméticos à base de copaíbaCosméticos à base de óleo de cocoCosméticos para as sobrancelhasCosméticos para criançasCremes cosméticosCremes para clarear a peleDecalques decorativos para uso cosméticoDesodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante]Desodorantes [perfumaria]Essência de copaíba [óleo essencial]Extratos de ervas para fins cosméticosHastes com pontas de algodão para fins cosméticosHenna [tintura cosmética]Hidratantes para a pele para fins cosméticosIonona [perfumaria]Lápis de sobrancelhasLápis para uso cosméticoLaquê para cabelosLátex líquido para tinta corporal para uso cosméticoLeite de amêndoas para uso cosméticoLenços impregnados com loções cosméticasMaquiagem para o rostoMáscaras de belezaMáscaras de cíliosMascaras de tecido [sheet mask] para fins cosméticosÓleo de amêndoas para uso cosméticoÓleo de goiaba para fins cosméticosÓleos para uso cosméticoPaletas de maquiagem contendo cosméticosParches em gel para os olhos para fins cosméticosPerfumesPerfumes à base de copaíbaPó para maquiagemPomadas para uso cosméticoPorta-batomPreparação cosmética para redução da gordura localizadaPreparações cosméticas para banhosPreparações cosméticas para cuidados da pelePreparações cosméticas para emagrecimentoPreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de babosa para uso cosméticoPreparações de colágeno para fins cosméticosPreparações fitocosméticasPreparações para bronzear [cosméticos]Preparações para higiene pessoal*Produtos cosméticos para os cíliosProdutos de perfumariaProdutos descolorantes para uso cosméticoRemovedor de cosméticoSabões*Sabonete antitranspirante para os pésSabonete de amêndoasSabonete desodoranteSabonetesSoros para uso cosméticoSprays de resfriamento para fins cosméticosSubstâncias adesivas para fixar cílios postiçosSubstâncias adesivas para uso cosméticoTerpenos [óleos essenciais]Tinta corporal para uso cosméticoTinturas cosméticasTônicos para fins cosméticosUnhas postiçasVelas de massagem para fins cosméticosXampu a seco*Xampus à base de buritiXampus*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

11/08/2026

RPI 2901

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

IPAS139

19/05/2026

RPI 2889

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

18/02/2025

RPI 2824

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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