28/07/2026
RPI 2899
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932628222 (JS Montagens), 932794831 (JS DECKS FORROS DE MADEIRA RESTAURAÇÃO DE MADEIRA), registro 932813348 (JS ESTRUTURA METÁLICA) com Processo Administrativo de Nulidade pendente, 933356064(JS Montagens), 936523360 (JS CONSTRUÇÃO CIVIL) e registro 927228661 (JS OBRAS) com Processo Administrativo de Nulidade pendente. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927079020 (JS METAIS) e Processo 923417362 (JS METAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;