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Dado oficial do INPI

Pajex A Força da Natureza

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Pajex A Força da Natureza

ST13

BR500000937774774

Classe

5

Pedido

937774774

Registro

937774774

Andamento no INPI

  1. Depósito24/01/25
  2. Publicação11/02/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

11/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

24/01/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. S. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

2.1.42.1.129.1.729.1.3

Produtos e serviços

Classe 5

Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteicaAminoácidos para uso medicinalAnalgésicosBebidas medicinaisChás de ervas para uso medicinalChás medicinaisColágeno para fins médicosComplemento/suplemento alimentar para uso medicinalDrogas para uso medicinalErvas medicinaisIncenso repelente de insetosJujubas medicinaisLoções antibacterianas para lavagem das mãosLoções capilares medicinaisLoções para uso farmacêuticoLubrificante vaginalLubrificantes sexuaisManteiga de cacau de uso farmacêuticoMedicamento anti-inflamatórioMedicamento contra dores de cabeçaMedicamento diuréticoMedicamento homeopático na forma de cremeMedicamentos à base de arnicaMedicamentos à base de arnica-brasileiraMedicamentos à base de aroeiraMedicamentos à base de erva-de-são-joãoMedicamentos à base de erva-de-são-joão (hipérico)Medicamentos à base de espinheira-santaMedicamentos à base de extrato de andirobaMedicamentos à base de extrato de copaíbaMedicamentos à base de extrato de jaborandiMedicamentos à base de guaçatongaMedicamentos à base de guacoMedicamentos à base de jambuMedicamentos à base de mentrastoMedicamentos à base de quinaMedicamentos à base de sucupiraMedicamentos à base de unha-de-gatoMedicamentos para uso humanoÓleo de alho [suplemento alimentar]Óleo de amêndoas para fins médicosÓleo de cânfora para uso medicinalÓleo de copaíba para suplementação alimentarÓleo de fígado de bacalhauÓleo de mostarda para uso medicinalÓleo de rícino para uso medicinalÓleo de terebintina para uso farmacêuticoÓleo essencial de endro para uso medicinalÓleos medicinais, exceto óleos essenciaisPastilhas para uso farmacêuticoPílulas antioxidantesPílulas de inibidor de apetitePílulas para emagrecimentoPomadas para uso medicinalPreparações balsâmicas para uso medicinalPreparações biológicas para uso medicinalPreparações de aloe vera para uso farmacêuticoPreparações de babosa para uso farmacêuticoPreparações de bismuto para uso farmacêuticoPreparações dermatológicasPreparações farmacêuticasPreparações farmacêuticas para cuidar da pelePreparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de solPreparações para higiene íntima para fins medicinaisPreparações químicas para uso farmacêuticoPreparações químicas para uso medicinalPrópolis para fins farmacêuticosRaízes medicinaisSais de banho para uso medicinalSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalSuplementos alimentares à base de pó de açaíSuplementos alimentares à base de pó de copaíbaSuplementos alimentares à base de pó de guaranáSuplementos alimentares com efeito cosméticoSuplementos alimentares de albuminaSuplementos alimentares de alginatosSuplementos alimentares de caseínaSuplementos alimentares de enzimasSuplementos alimentares de geleia realSuplementos alimentares de germe de trigoSuplementos alimentares de glicoseSuplementos alimentares de lecitinaSuplementos alimentares de leveduraSuplementos alimentares de levedura de cervejaSuplementos alimentares de linhaçaSuplementos alimentares de óleo de linhaçaSuplementos alimentares de pólenSuplementos alimentares de própolisSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares de proteína de soro do leiteSuplementos alimentares mineraisSuplementos alimentares para animaisSuplementos alimentares para seres humanosSuplementos de proteína para animaisSuplementos nutricionaisUngüentos para queimaduras de solUngüentos para uso farmacêuticoVitaminas e sais mineraisXampus medicinaisXaropes para uso farmacêutico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2901

11/08/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2889

19/05/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

RPI 2823

11/02/2025

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Pajex A Força da Natureza ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.