IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: "931342236" (Flor do Cacau) e "937491780" (PM FLOR DE CACAU). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922600414 (CONFEITARIA FLOR DE CACAU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterado o elemento nominativo, com a inclusão da letra "B", tendo em vista a imagem reivindicada, na qual visualiza-se este elemento, o que tem influência na referência à marca. Essa alteração foi realizada tendo em vista a correção da incongruência entre os elementos do sinal marcário em exame, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.
RPI 2899
28/07/2026