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Dado oficial do INPI

SHUVANI LÓTUS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SHUVANI LÓTUS

ST13

BR500000937753572

Classe

3

Pedido

937753572

Registro

937753572

Andamento no INPI

  1. Depósito23/01/25
  2. Publicação11/02/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

11/08/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

23/01/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

K. R. (pessoa física)

Representantes

D. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Aromáticos [óleos essenciais]Bálsamo, exceto para uso medicinalCera aromática para derreter [preparações de fragrância]Chá para banho para fins cosméticosCondicionadores para cabelosCosméticosCosméticos à base de copaíbaCosméticos à base de óleo de cocoCremes à base de buritiCremes à base de copaíbaCremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapiaCremes cosméticosCremes para clarear a peleCristal para banho de uso pessoalErva para banhoErva para defumador e incensoExtratos de ervas para fins cosméticosExtratos de flores [perfumaria]Géis de massagem, exceto para uso medicinalHidratantes para a pele para fins cosméticosIncenso*Loções capilares*Loções para uso cosméticoMenta para perfumariaMistura de fragrânciasÓleos essenciaisÓleos essenciais para uso em aromaterapiaÓleos para perfumes e essênciasÓleos para uso cosméticoPau-de-águila [incenso]PerfumesPerfumes à base de copaíbaPreparações cosméticas para banhosPreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de babosa para uso cosméticoPreparações para banho, exceto para fins medicinaisPreparações para ondular os cabelosPreparações para perfumar ambientesProduto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosoProdutos de perfumariaSabões*Sabonete de amêndoasSabonetesSabonetes à base de buritiSabonetes à base de copaíbaSachês para perfumar roupaSais de banho, exceto para uso medicinalVaretas de incensoVelas de massagem para fins cosméticosXampus*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2901

11/08/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2889

19/05/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2823

11/02/2025

Proteção contínua da sua marca

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