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Dado oficial do INPI

BR500000937735876

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000937735876

ST13

BR500000937735876

Classe

35

Pedido

937735876

Registro

937735876

Andamento no INPI

  1. Arquivado22/01/25
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

1

Atualização mais recente

18/02/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

22/01/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

D. S. (pessoa física)
N. P. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Administração de empresaAdministração de negócio na área médicaComércio de cosméticosComércio de produtos de perfumariaComércio de artigos médicosFarmáciaGestão de franquiaGestão de negócios para clínicas integradasOrganização e administração de empresaAdministração comercialPrograma de fidelidadeComércio de preparações de higiene pessoal não medicamentosasComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de produtos de higiene pessoalAdministração de empresaApresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaAssessoria em gestão comercial ou industrialAssessoria em gestão industrial ou comercialAssessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquiaAssessoria, consultoria e informação em marketingAssessoria, consultoria e informação em promoção de vendasAssessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meioAssessoria, consultoria e informação empresarialAssessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquiaAssessoria, consultoria e informações sobre marketingComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de emplastrosComércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelosComércio (através de qualquer meio) de óleos essenciaisFranchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condiçõesMarketingMarketing direcionadoPublicidadePublicidade de rádioPublicidade de televisãoPublicidade externaPublicidade on-line em rede de computadoresPublicidade pay-per-clickPublicidade por catálogos de vendasPublicidade por mala diretaPublicidade por qualquer meioTelemarketingPropagandaProvimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchisingSupermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

1 publicações encontradas

IPAS047

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

Detalhes do despacho: Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022.

RPI 2824

18/02/2025

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