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Dado oficial do INPI

dá gosto sonhar ALZIRA CACHAÇA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

dá gosto sonhar ALZIRA CACHAÇA

ST13

BR500000937723398

Classe

33

Pedido

937723398

Registro

937723398

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito21/01/25
  2. Publicação11/02/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

26/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

21/01/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMÉRCIO DE BEBIDAS LÃO COLLETTA LTDA.

Representantes

S. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 33

Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcarBebidas alcóolicas prontasBebidas alcoólicas, exceto cervejaBebidas destiladas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Tendo em vista o Decreto nº 4.062, de 21/12/2001, que define o termo ?CACHAÇA? como indicação geográfica, o que proíbe seu registro como marca, reapresente a marca a ser protegida com exclusão do termo ?CACHAÇA?. O sinal reapresentado deverá ser formado apenas por elementos remanescentes da marca originalmente solicitada, não sendo permitida a inclusão ou substituição de elementos figurativos ou nominativos.

RPI 2890

26/05/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

RPI 2823

11/02/2025

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace dá gosto sonhar ALZIRA CACHAÇA ou a sua marca.

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