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Dado oficial do INPI

CXA GRUPO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CXA GRUPO

ST13

BR500000937720070

Classe

36

Pedido

937720070

Registro

937720070

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito21/01/25
  2. Publicação11/02/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

26/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

21/01/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. A. (pessoa física)

Representantes

A. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.127.5.23

Produtos e serviços

Classe 36

Administração de assuntos financeirosAdministração de carteira de valor mobiliárioAdministração de carteira locatíciaAdministração de imóveisAdministração financeiraAdministração predialAgente autônomo de investimentoAluguel de escritórios para co-workingAnálise e gestão de créditoAnálise financeiraApoio financeiroAssessoria financeiraAssessoria técnica em linhas de créditoAssessoria, consultoria e informação bancáriaAssessoria, consultoria e informação em administração de patrimônioAssessoria, consultoria e informação em créditoAssessoria, consultoria e informação em fundo de investimentosAssessoria, consultoria e informação em investimentosAssessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidoresAssessoria, consultoria e informações sobre investimento bancárioBanco comercial [serviços financeiros]Banco de desenvolvimento [serviços financeiros]Banco de investimento [serviços financeiros]Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros]Caixa de aposentadoria [serviços financeiros]Capitalização [serviços financeiros]Carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros]Clube de investimento [serviços financeiros]Compensação financeiraConsórcio de bens [serviços financeiros]Consultoria financeiraCooperativa de créditoCorretagem de negóciosGestão de risco financeiroGestão financeira de pagamento de reembolsos para terceirosInforme financeiro relacionado à assessoria econômico-financeiraInvestimentos de capital [finanças]Participação em outras sociedadesPesquisas financeirasProvimento de informações financeirasServiços bancáriosServiços bancários de acesso remoto [internet banking]Serviços bancários de acesso remoto [online banking] providos em ambientes virtuaisServiços bancários móveisSite para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidadesTransferência eletrônica de criptomoedasTransferência eletrônica de fundosTransferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2890

26/05/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2823

11/02/2025

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