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Brasil937712663

MC4-G By Miguel Caballero

C.I.A MIGUEL CABALLERO S.A.S

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 9Mista
MC4-G By Miguel Caballero

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 9

Peças de vestuário para proteção contra acidentes ou ferimentosPeças de vestuário refletoras para a prevenção de acidentescalçado de proteção para a prevenção de acidentes ou lesõespeças de vestuário esportivas especiais para proteção contra acidentes ou lesõespeças de vestuário resistentes a impacto, abrasão e rasgoscalçados de proteção especial para veículos motorizadosóculos de proteçãoaparelhos de segurança para prevenção de acidentes ou ferimentosbolsas adaptadas para conter capacetes de proteçãocapacetes para proteção contra ferimentoscapacetes para proteção contra acidentescotoveleiras de proteção para uso contra acidentesóculos de segurançabonés de segurançaluvas de proteção contra acidentesbirutas [aparelhos que indicam a direção dos ventos]coletes de proteçãopeças de vestuário blindadascoletes à prova de balavestuário à prova de balasuniformes blindadospeças tácticas de vestuário de proteção contra ferimentosuniformes militares blindadospeças de vestuários para veículos motorizados especiais para proteção contra acidentes ou ferimentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

21/07/2026

RPI 2898

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização expressa para registrar o nome civil "Miguel Caballero" como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Em sendo o requerente uma pessoa jurídica, tal autorização é necessária. Entende-se como nome civil a composição completa do nome de pessoa física, nele compreendido o nome e o sobrenome, conforme constante do Registro Civil de Pessoas Naturais, ou sua forma abreviada. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.

11/02/2025

RPI 2823

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009