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Brasil937698954

ARTES DO CHÃO

C. A. (pessoa física)

Pedido definitivamente arquivadoClasse 35Verbal

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialAdministração de empresaAdministração de programa de incentivoAdministração de programas de viajantes frequentesAgenciamento de artistasAgenciamento de mão-de-obraAgenciamento de mercadoria [intermediação]Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira]Agenciamento, gestão e intermediação de obra artísticaAgências de modelos para publicidade ou promoção de vendasAluguel de espaço publicitárioAluguel de material publicitárioAluguel de tempo de publicidade em meios de comunicaçãoAnálise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicaçãoAnúncioApresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaAssessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceirosAssessoria em gestão comercial ou industrialAssessoria promocional, consultoria e informação sobre propagandaAssessoria, consultoria e informação em marketingAssessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejistaAssessoria, consultoria e informação em promoção de vendasAssessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoalAssessoria, consultoria e informações sobre marketingAtualização de material publicitárioComércio (através de qualquer meio) de objetos de arte Kusiwa WajãpiComércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso domésticoComércio [através de qualquer meio] de bijuteriaComércio [através de qualquer meio] de bolsas femininasComércio [através de qualquer meio] de borracha em brutoComércio [através de qualquer meio] de borracha semiprocessadaComércio [através de qualquer meio] de botões [artigos de armarinho]Comércio [através de qualquer meio] de capachos e esteirasComércio [através de qualquer meio] de carpetes e tapetesComércio [através de qualquer meio] de chicotes, arreios e artigos de selariaComércio [através de qualquer meio] de cordas e fiosComércio [através de qualquer meio] de cortiça semiprocessadaComércio [através de qualquer meio] de cosméticosComércio [através de qualquer meio] de couro em bruto ou semiprocessadoComércio [através de qualquer meio] de decorações para árvores de natalComércio [através de qualquer meio] de discos acústicosComércio [através de qualquer meio] de escovasComércio [através de qualquer meio] de fios e fibras para uso têxtilComércio [através de qualquer meio] de fitas e laçosComércio [através de qualquer meio] de flores artificiaisComércio [através de qualquer meio] de fotografiasComércio [através de qualquer meio] de imitações de couroComércio [através de qualquer meio] de instrumentos musicaisComércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagemComércio [através de qualquer meio] de materiais para artistasComércio [através de qualquer meio] de minériosComércio [através de qualquer meio] de móveisComércio [através de qualquer meio] de óleos essenciaisComércio [através de qualquer meio] de pedras preciosasComércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturaisComércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticasComércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinalComércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumariaComércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessadosComércio [através de qualquer meio] de publicações periódicas impressasComércio [através de qualquer meio] de roupasComércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas à fotografiaComércio, no varejo, de obras de artes fornecidas por galerias de arteConsultoria em gestão de pessoalConsultoria em organização de negóciosConsultoria profissional em negóciosConsultoria referente a estratégias de comunicação em publicidadeDesenvolvimento de conceitos de campanha publicitáriaDesenvolvimento de conceitos de marketingDesfile de moda com fim publicitárioIndexação na web para fins comerciais ou publicitáriosMarketingMarketing direcionadoMarketing no âmbito de publicação de softwaresMarketing para terceirosMarketing por influenciadoresMarketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuaisPromoção de bens e serviços através de patrocínio de eventos esportivosPromoção de produtos por meio de influenciadoresPromoção de venda para terceiros [publicidade]Promoção de vendas para terceirosPromotor de eventos [se comerciais]PropagandaPublicação de textos publicitáriosPublicidadePublicidade de rádioPublicidade de televisãoPublicidade e propaganda para terceirosPublicidade externaRedação de textos publicitáriosServiço de publicidade e propaganda prestado a terceiros em um ambiente virtualServiços de afixação de mensagens publicitáriasServiços de layout para fins publicitáriosServiços de telemarketingServiços publicitários para criar a identidade da marca para terceirosTelemarketingVenda de assinaturas de serviços de telecomunicações para terceiros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

18/08/2026

RPI 2902

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

IPAS139

26/05/2026

RPI 2890

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

04/02/2025

RPI 2822

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009