IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: "MONTI" (937525693) e "MONTY CLUB" (937406910). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928897907 (MONTIS) e Processo 920292283 (MONT CAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi inserida a ressalva restritiva "(desde que incluídos nesta classe)" ao item "peças e acessórios para todos os produtos anteriormente mencionados", tendo em vista que o item é genérico, podendo abarcar produtos contidos em outras classes.
RPI 2902
18/08/2026
