IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: "MONT MECONTECH" (936552395). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810606542 (MONTY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com as seguintes alterações: a) exclusão do item "tapetes antiderrapantes", por se tratar de produto pertencente à NCL(12) 27; b) exclusão do item "buzinas de neblina", por se tratar de aparelho de sinalização pertencente à NCL(12) 9; e c) Foi inserida a ressalva "para veículos" aos itens "suportes de licença", "suportes de licença (não metálicos)", "faixas antiofuscantes e de proteção solar", "grades para cães", "tiras antiestáticas" e "assentos elevatórios", para melhor adequação à NCL(12) 12 reivindicada.
RPI 2905
08/09/2026
