IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810606542 (MONTY) e Processo 925366935 (MONT CALEFATORES & CHURRASQUEIRAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com as seguintes alterações: a) exclusão dos itens "garrafas térmicas" e "caixas de gelo", por pertencerem à NCL(12) 21, diversa da NCL(12) 11 reivindicada; b) exclusão do item "sacos de esterilização descartáveis", por pertencer à NCL(12) 5, quando para uso médico, ou à NCL(12) 16, quando se tratar apenas de material de embalagem para esterilização, sem constituir produto químico ou médico em si; c) exclusão dos itens "acessórios para banheiros", "acessórios para chuveiros" e "acessórios para pias", por serem considerados genéricos para fins de classificação, podendo abranger produtos pertencentes a diferentes classes; d) inclusão da ressalva "elétricas" aos itens "chaleiras" e "cafeteiras", para melhor adequação à NCL(12) 11 reivindicada.
RPI 2900
04/08/2026
