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Dado oficial do INPI

MONTY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MONTY

ST13

BR500000937698105

Classe

11

Pedido

937698105

Registro

937698105

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito17/01/25
  2. Publicação04/02/25
  3. Exame
  4. Indeferido04/08/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 04/08/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

04/08/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

11

Data de depósito

17/01/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

GB

Titulares e representantes

Titulares

MASON & DAKA LTD

Representantes

Araripe AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 11

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 11

Aparelhos para iluminação, aquecimento, geração de vapor, cozimento, refrigeração, secagem, ventilação, fornecimento de água e instalações sanitáriasChurrasqueirasInstalações para banhoAparelhos de refrigeração de bebidasFiltros de água potávelCobertores elétricos (não para fins médicos)Máquinas para fazer pãoTorradeiras de pãoLuminárias elétricasLuminárias de tetoLuminárias de paredeLuminárias decorativasLuminárias solaresLustresCafeteiras elétricasFogõesExaustores de cozinhaUtensílios de cozinha elétricosGeladeirasCongeladoresAparelhos e instalações de resfriamentoFritadeiras elétricasVentiladores elétricos para uso pessoalVentiladores de ambienteLâmpadas elétricasLuzes elétricas para árvores de natalVaporizadores elétricos de alimentosLâmpadasSuportes para abajuresCúpulas de abajuresLanternas de iluminaçãoFornos de micro-ondas [aparelhos de cozimento]Panelas multifuncionaisAquecedores de pratosLanternas elétricas de bolsoPanelas elétricas de pressãoChaleiras elétricasFogões de cozinha [fornos]Lâmpadas incandescentesAssentos de banheiroBanheirasChuveirosAssentos sanitários e instalações sanitárias portáteisAparelhos e instalações sanitáriasAdaptadores de assento de vaso sanitário e adaptadores de assento de vaso sanitário para criançasEsterilizadores e aparelhos e equipamentos de esterilizaçãoEsterilizadores para mamadeiras de bebêsDispositivos de esterilização a vaporDispositivos de esterilização UVDispositivos de esterilização de viagem para mamadeiras e equipamentos de alimentação de bebêsLuzes de bicicletaInstalações e acessórios para banheiros, a saber, vasos sanitáriosAparelhos desodorizantesPEÇAS E ACESSÓRIOS PARA TODOS OS PRODUTOS ANTERIORMENTE MENCIONADOS. (DA CLASSE 11) Os seguintes produtos/serviços foram excluídos da especificação: garrafas térmicascaixas de gelosacos de esterilização descartáveisacessórios para banheirosacessórios para chuveirosacessórios para pias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810606542 (MONTY) e Processo 925366935 (MONT CALEFATORES & CHURRASQUEIRAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com as seguintes alterações: a) exclusão dos itens "garrafas térmicas" e "caixas de gelo", por pertencerem à NCL(12) 21, diversa da NCL(12) 11 reivindicada; b) exclusão do item "sacos de esterilização descartáveis", por pertencer à NCL(12) 5, quando para uso médico, ou à NCL(12) 16, quando se tratar apenas de material de embalagem para esterilização, sem constituir produto químico ou médico em si; c) exclusão dos itens "acessórios para banheiros", "acessórios para chuveiros" e "acessórios para pias", por serem considerados genéricos para fins de classificação, podendo abranger produtos pertencentes a diferentes classes; d) inclusão da ressalva "elétricas" aos itens "chaleiras" e "cafeteiras", para melhor adequação à NCL(12) 11 reivindicada.

RPI 2900

04/08/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2822

04/02/2025

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