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Dado oficial do INPI

pet remedy

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

pet remedy

ST13

BR500000937679097

Classe

5

Pedido

937679097

Registro

937679097

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito16/01/25
  2. Publicação11/02/25
  3. Exame
  4. Indeferido18/08/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 18/08/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

18/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

16/01/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PETFARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Aminoácidos para uso veterinárioAnticoncepcional para animalCélulas-tronco para fins veterináriosComplemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Complemento/suplemento alimentar para uso medicinalComposição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteicaCultura de tecido biológico para fins veterináriosDispositivo intravaginal para animalEnzimas para uso veterinárioLoções para uso veterinárioMedicamentos para uso veterinárioPreparações bacterianas para uso medicinal ou veterinárioPreparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinárioPreparações biológicas para uso medicinalPreparações biológicas para uso veterinárioPreparações de elementos traço para uso humano ou animalPreparações de microrganismos para uso medicinal ou veterinárioPreparações diagnósticas para fins veterináriosPreparações enzimáticas para uso veterinárioPreparações para banho de imersão de uso animal, para uso medicinalPreparações químicas para uso veterinárioPreparações veterináriasPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaReagentes químicos para uso medicinal ou veterinárioSuplemento alimentar para ração de animalSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalSuplementos alimentares de albuminaSuplementos alimentares de alginatosSuplementos alimentares de caseínaSuplementos alimentares de enzimasSuplementos alimentares de geleia realSuplementos alimentares de germe de trigoSuplementos alimentares de glicoseSuplementos alimentares de lecitinaSuplementos alimentares de linhaçaSuplementos alimentares de óleo de linhaçaSuplementos alimentares de própolisSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares mineraisSuplementos alimentares para animaisSuplementos de proteína para animaisXampu para animal com finalidade terapêuticaXampus medicinais para animais de estimação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2902

18/08/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2823

11/02/2025

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