IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Considerando o capítulo X da Lei n° 13.874/2019, que trata da composição de fundos de investimento, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) relativa aos serviços a seguir, tendo em vista que o requerente é pessoa física: ?Administração de fundo de investimento?, "Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros]" e ?Fundos de investimentos?. Alternativamente, reapresente a especificação solicitando a exclusão ou adequação dos itens mencionados. Cumpra na NCL 36, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.
RPI 2898
21/07/2026