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Brasil937666874

YITC YOU IN THE CENTER

J. T. (pessoa física)

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35Mista
YITC YOU IN THE CENTER

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitáriosAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetComércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelariaComércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuárioComércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de bolsas femininasComércio [através de qualquer meio] de cosméticosComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]Comércio [através de qualquer meio] de roupasComércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinalConsultoria em gestão de negóciosConsultoria em gestão e organização de negóciosRepresentação comercialConsultoria em organização de negóciosDemonstração de produtosProvimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]Gestão de franquiaOrganização de eventos para fins publicitários e/ou comerciaisOrganização de exposições para fins comerciais ou publicitáriosOrganização de feiras comerciaisOrganização e realização de eventos comerciaisPromoção de bens e serviços através de patrocínio de eventos esportivosPromotor de eventos [se comerciais]PublicidadeServiços de cerimonial [planejamento de eventos] com fins comerciais ou publicitáriosServiços de agências de importação-exportaçãodesde que incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

26/05/2026

RPI 2890

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

04/02/2025

RPI 2822

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009