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Dado oficial do INPI

BOANOVA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BOANOVA

ST13

BR500000937661783

Classe

35

Pedido

937661783

Registro

937661783

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito15/01/25
  2. Publicação04/02/25
  3. Exame
  4. Indeferido14/07/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 14/07/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

27/10/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

15/01/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

57.144.167 BRUNO ADRIANO DE ANDRADE DIAS

Representantes

Daimond Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

24.11.1827.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

E-commerce, lojas, representação e distribuição comercial, franquias, exportação, importação e comércio de panelas para cozinhaBandejasCaçarolasFrigideirasTigelasColheres, garfos, conchas, espátulas e escumadeirasConjunto para mantimentoCanecasChurrasqueirasGrelhasLeiteiraCompoteirasFruteirasLouçasGarrafasBule de cháPratosBaciasBaldesTachosCaldeirõesSaladeiras. (da classe 35)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850260389998 (04/08/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: 57.144.167 BRUNO ADRIANO DE ANDRADE DIAS Procurador: DAIMOND MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se indeferido (sem interposição de recurso) . Anotações de transferência de titularidade Exigência de pagamento Exigência de conformidade de petição Exame de mérito: Exigência Exame de mérito: Sobrestamento Exame de mérito: Indeferimento Exame de mérito: Deferimento parcial Exame de mérito: Deferimento Outros despachos Exame de mérito: Exigência Como etapa do exame de mérito das petições em referência, formula-se exigência de mérito – nos termos do artigo 220 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) – relativa às questões indicadas abaixo. O prazo para responder à exigência de mérito formulada para a petição é de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 221, 222, 223 e 224 da LPI. Para cumprir ou contestar a exigência de mérito: 1. Acesse o e-Marcas no site do INPI (www.gov.br/inpi); 2. Emita uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para o serviço de “cumprimento de exigência” (código 340), referente a petição; 3. Efetue o pagamento; e 4. Preencha e envie o formulário eletrônico correspondente à opção indicada na emissão da GRU, acompanhado dos esclarecimentos, argumentos, provas ou documentos apropriados. Os sistemas de informática do INPI identificarão o cumprimento de exigência, para que o pedido de registro prossiga automaticamente em seu processamento. Para esclarecer outras dúvidas e conhecer em detalhe o processamento de pedidos de registro de marca e outras petições, não deixe de consultar o Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br).

RPI 2912

27/10/2026

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 936846275 (MERCADINHO BOAS NOVAS VARIEDADES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 934079323 (Boas Novas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2897

14/07/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2822

04/02/2025

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