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Brasil937641006

VICBERTOLUCCI

G. T. (pessoa física)+1

Em exame de méritoClasse 25Mista
VICBERTOLUCCI

Andamento no INPI

  1. Exame

Publicado em 28/01/2025, o pedido aguarda a decisão de mérito do INPI: deferimento ou indeferimento.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Artigos de chapelariaArtigos de malha [vestuário]BermudasBiquíniBlazers [vestuário]Body [roupa íntima]Calçados*Calças compridasCamisas*CamisetasCamisolaJardineiras [vestuário]MacacõesMaiôMeias-calçasPaletósPijamasPonchosRoupa íntimaRoupas de banhoRoupas de imitação de couroSaiasSandáliasVestidos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

11/08/2026

RPI 2901

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850260373559 (26/07/2026) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Requerente: GISSELI APARECIDA RIBAS TEIXEIRA Procurador: DIRETIVA DANKS MARCAS E PATENTES. Detalhes do despacho:Petição prejudicada, tendo em vista que a petição de cumprimento de exigência nº 850260373561 foi considerada, de ofício, dentro do prazo.

26/05/2026

RPI 2890

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

28/01/2025

RPI 2821

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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