IPAS136
Exigência de mérito
A exigência NÃO foi cumprida satisfatoriamente, uma vez que a “Declaração de Prática Conjunta de Ato” apresentada não contém a assinatura de TODOS os cotitulares. Dessa forma, deverá ser apresentada nova declaração de prática conjunta do ato, devidamente assinada por TODOS os requerentes. Considerando tratar-se de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único em comum, conforme item item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, reapresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de TODOS os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. É POSSÍVEL acessar o modelo acima citado diretamente através do seguinte endereço eletrônico: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Documento-que-atestaapráticaconjunta-de-atos-pelos- cotitulares-da-marca.
RPI 2910
13/10/2026