IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI, o requerente, pessoa física, deve comprovar que exerce pessoalmente a atividade descrita na especificação ("universidade ? serviço de educação"), de forma efetiva e lícita, nos termos da legislação vigente no país ou informar se deseja excluir tal item da especificação.
RPI 2897
14/07/2026