IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo compatível com todos os serviços especificados no pedido de registro da marca, mais especificamente referente aos itens ?Administração de seguro?, ?Corretagem de seguros? e "Capitalização", tendo em vista que o requerente é pessoa física e/ou microempreendedor individual. Esta exigência tem como base fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Alternativamente, reapresente a especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo-os por serviços compatíveis com a classe reivindicada e com exercício por pessoa física e/ou microempreendedor individual considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12) 36. Para isso, observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI e atente para o fato de que não é possível incluir itens que não estavam na especificação original do pedido; A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido.
RPI 2897
14/07/2026