IPAS024
Indeferimento do pedido
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados.(Parágrafo 1º Art. 128 da LPI).
RPI 2909
06/10/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
RIOSEG CORRETORA DE SEGUROS
ST13
BR500000937616737Classe
Pedido
Registro
Pedido indeferido pelo INPI em 06/10/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
3 publicações encontradas
Indeferimento do pedido
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados.(Parágrafo 1º Art. 128 da LPI).
RPI 2909
06/10/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo compatível com todos os serviços especificados no pedido de registro da marca, mais especificamente referente aos itens ?Administração de seguro?, ?Corretagem de seguros? e "Capitalização", tendo em vista que o requerente é pessoa física e/ou microempreendedor individual. Esta exigência tem como base fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Alternativamente, reapresente a especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo-os por serviços compatíveis com a classe reivindicada e com exercício por pessoa física e/ou microempreendedor individual considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12) 36. Para isso, observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI e atente para o fato de que não é possível incluir itens que não estavam na especificação original do pedido; A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido.
RPI 2897
14/07/2026
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2823
11/02/2025
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