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Dado oficial do INPI

queroolhar.com

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Em exame de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

queroolhar.com

ST13

BR500000937609609

Classe

35

Pedido

937609609

Registro

937609609

Andamento no INPI

  1. Depósito10/01/25
  2. Publicação28/01/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Publicado em 28/01/2025, o pedido aguarda a decisão de mérito do INPI: deferimento ou indeferimento.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Em exame de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

08/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

10/01/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. C. (pessoa física)

Representantes

Sul América Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Administração de negócios de programas de reembolso para terceirosAluguel de espaço publicitárioAssessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing]Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceirosAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetAssessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negóciosAssessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meioAssessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de opiniãoAtualização de material publicitárioBusca de dados em arquivos de computador para terceirosCaptação de patrocínioDistribuição de brindesDistribuição de material publicitárioEdição de texto publicitárioGerenciamento de banco de dadosIndexação na web para fins comerciais ou publicitáriosMarketingMarketing direcionadoMarketing no âmbito de publicação de softwaresMarketing por influenciadoresMarketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuaisNegociação de contratos de negócios para terceirosNegociação e conclusão de transações comerciais para terceirosOtimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendasPesquisa de marketingPesquisa de mercadoPesquisa em negóciosPesquisas de opiniãoPromoção de produtos por meio de influenciadoresPromoção de venda para terceiros [publicidade]Prospecção de venda para terceirosPublicação de textos publicitáriosPublicidadePublicidade on-line em rede de computadoresRedação de textos publicitáriosServiços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas]Serviços publicitários para criar a identidade da marca para terceirosSistematização de informações em bancos de dados de computador

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260356615 (17/07/2026) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: MARCOS AURELIO DI CROCE Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Administração de negócios de programas de reembolso para terceiros;Aluguel de espaço publicitário; Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de opinião;Atualização de material publicitário;Busca de dados em arquivos de computador para terceiros;Captação de patrocínio;Distribuição de brindes;Distribuição de material publicitário; Gerenciamento de banco de dados; Marketing no âmbito de publicação de softwares;Marketing por influenciadores; Negociação de contratos de negócios para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros; Pesquisa em negócios;Pesquisas de opinião;Promoção de produtos por meio de influenciadores; Publicidade on-line em rede de computadores; Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas]; Sistematização de informações em bancos de dados de computador. Especificação mantida: Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Edição de texto publicitário;Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Marketing;Marketing direcionado;Marketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuais;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Pesquisa de marketing;Pesquisa de mercado;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Prospecção de venda para terceiros;Publicação de textos publicitários;Publicidade;Redação de textos publicitários;Serviços publicitários para criar a identidade da marca para terceiros. (da classe 35)

RPI 2905

08/09/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2890

26/05/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2821

28/01/2025

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