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Brasil937604364

Grandiosa

A. S. (pessoa física)

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 25Mista
Grandiosa

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.13.7.2129.1.329.1.12

Produtos e serviços

Classe 25

Artigos de chapelariaArtigos de malha [vestuário]Baby-dollBandagem elástica [vestuário]Bermuda para prática de esporteBermudasBiquíniBody [roupa íntima]BonésBotas *Calçados*Calção para banhoCalças compridasCalcinhasCalções de banhoCalções de banho [sungas]Camisas de manga curtaCamisas*CamisetasCamisetas regata para a prática de esportesCamisolaCangaCapuzes [vestuário]CeroulaChinelo [vestuário comum]Chinelos [pantufas]Chinelos de banhoCintas [roupa íntima]Cintas ligaCintos [vestuário]Coletes [roupa íntima]Coletes*Combinação [roupa íntima]CorpetesCorpetes de lingerieCuecasCuecas boxerCuecas samba-cançãoCulotes para bebêsEcharpesLeotards [collants]LigasLingerieMaiôMalhas [vestuário]Meias*Meias-calçasPijamasProtetores de mamilo enquanto roupa íntimaRash guards [camisa de compressão para prática esportiva]RobesRoupa íntimaRoupa para ginásticaRoupas de banhoRoupas de praiaRoupas íntimas absorventes de transpiraçãoSaiasSaias-calçasSandáliasSapatos*SuéteresSungasSutiãsSutiãs adesivosToucas de banhoVestidosVestuário *Vestuário confeccionadoVestuário para ciclistasXales

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

26/05/2026

RPI 2890

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

28/01/2025

RPI 2821

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009