14/07/2026
RPI 2897
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 936626704 - LUX ILUMINAÇÃO e 934037221 - LUX SOLUÇÕES ENERGÉTICAS. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921648251 (LUX BARBER-STUDIO-GRIFE), Processo 921007523 (LUX CLOSET), Processo 936651407 (LUX Precatórios), Processo 916013081 (LOJAS LUX) e Processo 930021223 (Lux Vitrine). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.